A Portaria 485/05 do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE) estabelece condições das quais as Lavanderias de
estabelecimentos de saúde devem ser dotadas, dentre as
quais:
A a depender do porte da lavanderia, as máquinas de lavar
devem ser de porta dupla ou de barreira, em que a roupa
utilizada é inserida pela porta situada na área suja, por
um operador e, após lavada, retirada na área limpa, por
outro operador.
B as máquinas de lavar, centrífugas e secadoras não
necessitam de dispositivos eletromecânicos que
interrompam seu funcionamento quando da abertura de
seus compartimentos.
C a calandra deve ter dispositivo de proteção que permita
a inserção de segmentos corporais dos trabalhadores
junto aos cilindros ou partes móveis da máquina.
D a lavanderia deve possuir duas áreas distintas, sendo
uma considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na
primeira o recebimento, classificação, pesagem e
lavagem de roupas, e na segunda a manipulação das
roupas lavadas.