É afirmado no artigo 9º da Lei Federal nº 9.394/96, que a
União incumbir-se-á de:
I. elaborar o Plano Nacional de Educação, em
colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios;
II. organizar, manter e desenvolver os órgãos e
instituições oficiais do sistema federal de ensino e o
dos Territórios;
III. coletar, analisar e disseminar informações sobre a
educação;
IV. baixar normas gerais sobre cursos de graduação e
pós-graduação;
V. autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e
avaliar, respectivamente, os cursos das instituições
de educação superior e os estabelecimentos do seu
sistema de ensino.
Está correto o que se afirma em