De acordo com art 8º da Resolução nº 429/2013-
COFFITO, “A Atuação do Terapeuta Ocupacional em
Contextos Hospitalares visa à proteção, promoção,
prevenção, recuperação, reabilitação e Cuidados
Paliativos, do indivíduo e da coletividade, pautado na
concepção de integralidade e humanização da atenção
à saúde. Realiza-se por meio do diagnóstico terapêutico
ocupacional, bem como com a eleição, execução e
utilização de métodos, técnicas e recursos pertinentes e
adequados aos contextos hospitalares, observando os
seguintes aspectos”:
I. Realizar consulta, interconsulta e avaliação
terapêutica ocupacional com paciente, cliente,
usuário, família, cuidadores e grupos.
II. Estabelecer diagnóstico Terapêutico Ocupacional
e se necessário solicitar interconsulta, exames
complementares e pareceres para definir a conduta
e o prognóstico terapêutico-ocupacional.
III. Realizar o planejamento do tratamento e
intervenção – constituída por uma série de ações
que envolvem tanto a seleção, como a indicação e aplicação de métodos, técnicas e procedimentos
terapêuticos ocupacionais, adequados e
pertinentes às necessidades e características do
paciente/cliente/usuário dos familiares,
cuidadores e grupos, monitorando seu
desempenho nas diferentes áreas ocupacionais,
particularmente nas AVDS, AIVDS,
produtividade, lazer e participação social.
IV. Determinar as condições de alta terapêutica
ocupacional e possíveis encaminhamentos.
V. Emitir laudos, atestados, pareceres e relatórios
terapêuticos ocupacionais.
Estão CORRETOS: