O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – versa sobre a
proteção ao trabalho dos adolescentes. Observando esse normativo, sabe-se que
A a proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada nacionalmente, a quem não é permitida nenhuma
forma de trabalho, inclusive, trabalhos educativos.
B ao adolescente entre 16 (dezesseis anos completos) até 17 (dezessete anos, 11 meses e vinte e nove
dias) é permitida uma jornada de trabalho parcial, com remuneração, desde que tenha autorização
expressa pela família e/ou responsáveis.
C é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz,
normatizado nacionalmente.
D
ao adolescente portador de deficiência não se permite qualquer forma de trabalho, inclusive, o
trabalho protegido, devidamente assegurado.