Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os
seguintes órgãos e entidades:
I. o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
coordenador do Sistema e órgão máximo
normativo e consultivo;
II. os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN
e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal -
CONTRANDIFE, órgãos normativos,
consultivos e coordenadores;
III. os órgãos e entidades executivos de trânsito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
IV. os órgãos e entidades executivos rodoviários da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
V. a Polícia Rodoviária Federal;
VI. as Polícias Militares dos Estados e do Distrito
Federal; e
VII. as Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações - JARI.