Segundo a Resolução no
6, de 08 de maio de 2020,
que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, é correto
afirmar que é proibida a oferta, nos cardápios escolares,
para crianças de até 3 anos de idade, alguns alimentos,
por exemplo: