As descrições a seguir referem-se a importantes princípios constitucionais do Direito Penal, analise-os atentamente: (1) A sanção penal imposta ao autor de um delito deve guardar estrita relação com o grau de envolvimento e a reprovabilidade de sua participação no evento criminoso, considerando as particularidades da sua atuação e as nuances fáticas que circundaram a prática delitiva. (2) É garantido ao imputado em persecução penal o pleno exercício da capacidade de influenciar a decisão judicial, mediante a oportunidade de produzir provas, de se manifestar sobre os elementos probatórios carreados aos autos e de se fazer assistir por profissional habilitado, assegurando-se o debate dialético e a possibilidade de refutar as alegações acusatórias. Os princípios descritos em (1) e (2) são, respectivamente: