A Lei nº 1.891/1990, do município de Caratinga, dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público, aí incluídos os adicionais por
tempo de serviço, contidos nas vantagens dos servidores. Mévio, funcionário do Município de Caratinga, nunca praticou ato
que o desabonasse, tendo completado trinta anos de efetivo serviço para o município. Podemos afirmar, nos termos do
Estatuto, que ele tem direito a: