Depois de ter sido regularmente citado, pretende o réu
apresentar peça contestatória na qual, sem prejuízo da defesa de
mérito que reputar pertinente, suscite o descabimento da
gratuidade de justiça deferida à parte autora e o equívoco do
valor atribuído à causa na petição inicial.
Para tanto, caberá ao demandado: