Segundo Código de Posturas do
Município, não será permitido veículos
abandonados nos logradouros públicos, sob
pena de tê-los apreendidos e removidos,
respondendo seu proprietário pelas
respectivas despesas, sem prejuízo da
aplicação de outras penalidades. Para que um
veículo seja considerado abandonado, ele
deve estar em logradouro público, em
evidente estado de abandono, pelo tempo
mínimo de: