De acordo com o que dispõe a Lei nº. 9.784/1999 que
regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal, observam-se os
princípios que a Administração Pública deverá obedecer
em sua essência. Esses critérios são, dentre outros
(destaque da referida Lei):
A Impessoalidade, Interesse Público, Segurança
Jurídica, Igualdade, Planejamento, Julgamento
Objetivo, Segregação de Funções,
Proporcionalidade, Celeridade, Economicidade,
Competitividade.
B Moralidade, Eficiência, Interesse Público, Ampla
Defesa, Contraditório, Julgamento Objetivo,
Remanejamento Interno, Compliance,
Economicidade, Vinculação do Ato Administrativo,
Segurança Jurídica.
C Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade, Eficiência, Interesse Público, Segurança
Jurídica, Igualdade, Planejamento, Julgamento
Objetivo, Segregação de Funções.
D Legalidade, Finalidade, Motivação, Razoabilidade,
Proporcionalidade, Moralidade, Ampla Defesa,
Contraditório, Segurança Jurídica, Interesse Público
e Eficiência.
E Igualdade, Planejamento, Julgamento Objetivo,
Segregação de Funções, Razoabilidade, Senso de
Crítica, Desfazimento, Celeridade, Economicidade,
Segurança Jurídica, Segurança de Atos
Administrativos.