Foi publicada no Diário Oficial da União, a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Lei n.º 14532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena
aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é
entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.
A norma é resultado de um substitutivo do Senado ao PL 4566/2021, dos deputados Tia Eron,
(PRB-BA), Bebeto, (PSB-BA). O substitutivo do relator, senador Paulo Paim, (PT-RS), foi
aprovado no Senado em 18 de maio e ratificado pelos deputados em 7 de dezembro.
Paim, que promoveu expansões no texto do projeto, sempre defendeu que o racismo no
Brasil, é estrutural e deve ser combatido.
O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização
expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências
semelhantes também se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição
de frequência, [aos locais de eventos], tem apresentado bons resultados na experiência de
alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos próprios estádios.
Fonte: Agência Senado.
(In: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/01/12/sancionada-lei-que-tipificacomo-crime-de-racismo-a-injuria-racial - acessado em 18/11/2024).
Sobre as garantias legais para a população negra no que tange à proteção contra o racismo
e à injúria racial, é incorreto afirmar: