A empresa Tudolimp Serviços de Limpeza Ltda. é contratada do Banco Netuno S/A para fornecer profissionais para executarem
a limpeza e higienização de suas agências. Considerando a legislação federal vigente sobre custeio da Seguridade Social, o
Banco Netuno quando do pagamento da fatura mensal emitida pela empresa prestadora de serviços deverá, sobre o valor bruto
da nota fiscal, emitida pela empresa Tudolimp, reter
A 12%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar até o limite de
80% deste valor retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre
a folha de pagamento dos seus segurados.
B 11%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar até o limite de
80% deste valor retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre
a folha de pagamento dos seus segurados.
C 11%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar até o limite de
75% deste valor retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre
a folha de pagamento dos seus segurados.
D 11%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar todo o valor
retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de
pagamento dos seus segurados.
E 12%, devendo repassar tal valor para a Seguridade Social, sendo que a referida prestadora poderá utilizar todo o valor
retido por ocasião do recolhimento das suas contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de
pagamento dos seus segurados.