Murilo ajuizou reclamação contra seu ex-empregador em 2024,
tendo a assistência de seu sindicato de classe. Depois que foi
devidamente contestada e instruída, com oitiva das partes e de
várias testemunhas, adveio a sentença que julgou improcedente
o pedido. O juízo indeferiu o requerimento de gratuidade de
justiça feito na petição inicial em razão do elevado salário que era
recebido por Murilo. As custas foram fixadas em R$ 4.000,00, e
os honorários sucumbenciais em favor dos advogados do
reclamado, em R$ 10.000,00. Dessa sentença não houve
interposição de recurso, transitando em julgado.
Considerando esses fatos e a previsão da CLT, é correto afirmar
que