O sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência
propõe a integração das políticas de atendimento,
cabendo à Assistência Social o descrito nas
alternativas abaixo, EXCETO:
A Atenção à vulnerabilidade indireta dos
demais membros da família decorrente da
situação de violência, e solicitação, quando
necessário, aos órgãos competentes, de inclusão
da vítima ou testemunha e de suas famílias nas
políticas, programas e serviços existentes.
B Avaliação e atenção às situações de
intimidação,
ameaça, constrangimento ou
discriminação decorrentes da vitimização,
inclusive durante o trâmite do processo judicial,
as quais deverão ser comunicadas imediatamente
à autoridade judicial para tomada de
providências.
C Elaboração de plano individual e familiar de
atendimento, valorizando a participação da
criança e do adolescente e, sempre que possível,
a preservação dos vínculos familiares.
D Evitar o contato direto da criança ou do
adolescente vítima ou testemunha de violência
com o suposto autor da violência.
E Representação ao Ministério Público, nos
casos de falta de responsável legal com
capacidade protetiva em razão da situação de
violência, para colocação da criança ou do
adolescente sob os cuidados da família extensa,
de família substituta ou de serviço de
acolhimento familiar ou, em sua falta,
institucional.