O art. 18, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, menciona que a despesa total com pessoal será
apurada somando-se à realizada no mês em referência, com as dos 11 (onze), imediatamente anteriores,
independentemente de empenho. Considerando-se esta afirmação, podemos afirmar que o regime adotado é o
de: