Ao farmacêutico diretor-técnico da farmácia de
unidade hospitalar, em particular, são atribuições:
I – Manter-se como membro permanente da
Comissão ou Serviço de Controle de Infecção
Hospitalar-CCIH.
II - Executar e fazer executar todas atividades
farmacêuticas dos ditames da Farmacopéia
Brasileira e da técnica científica em geral.
III - Organizar, supervisionar e orientar,
tecnicamente, todos os setores que compõem a
farmácia hospitalar, de forma a assegurar-lhe
características básicas, bem como contribuir para o
funcionamento harmônico do conjunto.
Sobre os itens acima: