De acordo com a Resolução nº 5/2009, no inciso § 1o
: “É
dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil
pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção”.
No inciso seguinte, aborda-se a idade obrigatória para
matrícula na Educação Infantil de crianças até o dia 31 de
março do ano em que ocorrer a matrícula, que é a de