Com base no Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência, considere:
I. Quando a comunicação for anônima.
II. Quando a mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê.
III. Quando não tenham sido esgotados lodos os recursos internos
disponíveis, inclusive no caso em que a tramitação desses recursos se
prolongue injustificadamente.
IV. Quando a comunicação estiver precariamente fundamentada.
O Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência considerará
inadmissível a comunicação submetida por pessoas sujeitas à sua
jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da
Convenção, entre outras situações, naquelas descritas APENAS nos
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