A Lei Federal nº 14.133/2021, Nova Lei das Licitações, estabelece que a alienação de
bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado,
será precedida de avaliação e obedecerá a determinadas normas. Nesse sentido e de acordo com as
disposições do inciso II do Art. 76 da referida Lei, em se tratando de bens móveis, dependerá de
licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
I. Doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de
oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação.
II. Venda de bens produzidos ou comercializados por entidades da Administração Pública, em virtude
de suas finalidades.
III. Venda de materiais e equipamentos sem utilização previsível por quem deles dispõe para outros
órgãos ou entidades da Administração Pública.
Quais estão corretas?