No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a
audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar
as partes e os respectivos advogados, bem como outras
pessoas que dela devam participar, observando que:
A não poderá dispensar a produção das provas requeridas
pelo membro do Ministério Público que não
esteja presente em audiência, devendo portanto
redesigná-la.
B por convenção das partes, em conjunto com as
testemunhas, poderá ser adiada.
C havendo necessidade de prova oral, ouvirá, preferencialmente,
as seguintes pessoas na ordem que segue,
a saber: partes, testemunhas e por fim o perito.
D instalada a audiência, tentará conciliar as partes,
desde que anteriormente não tenha ocorrido o emprego
de outros métodos de solução consensual de
conflitos.
E exercerá o poder de polícia sobre ela, incumbindo-lhe ordenar que se retirem da sala de audiência os
que se comportarem inconvenientemente.