As exposições ocupacionais normais de cada indivíduo, decorrentes de todas as práticas com os
raios-x para fins diagnósticos e intervencionistas, devem ser controladas de modo que os valores dos
limites estabelecidos na Resolução-CNEN n° 12/88 não sejam excedidos. Nas práticas abrangidas por
este Regulamento, o controle a dose efetiva média anual não deve exceder: