O art. 5º, da Lei Complementar n.º 1/2022, afirma que a ação administrativa, além do
modelo de gestão de planejamento sistêmico, controle integralizado e racionalização dos
recursos, se baseará nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, motivação, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse
público sobre o privado, e será norteada, principalmente, pelos seguintes princípios e
diretrizes:
I- Valorização dos cidadãos.
II- Preservação do meio ambiente e da ordem pública.
III- Desenvolvimento socioeconômico sustentável.
IV- Aperfeiçoamento constante da eficiência da gestão.