Nos autos de ação movida por João em face de Jonias, o réu
alegou três questões preliminares e uma questão prejudicial em
sede de contestação.
Ao efetuar o saneamento e a organização do processo, o juízo
rejeitou as preliminares arguidas por Jonias e postergou o exame
da questão prejudicial para a sentença, por entender que o
exame de tal questão se confundia com a análise do mérito do
processo.
Outrossim, o magistrado também determinou a produção de
prova pericial, nomeando o perito no mesmo ato, e prova oral,
consistente em depoimento pessoal e oitiva de testemunhas
indicadas pelas partes.
Jonias discordou do entendimento adotado pelo magistrado, por
entender que as questões preliminares e a prejudicial deveriam
ser analisadas em conjunto no saneamento do processo.
Nesse caso, considerando as disposições do Código de Processo
Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto
afirmar que: