Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa, as medidas de
proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os
direitos reconhecidos forem ameaçados ou violados. São
medidas específicas de proteção à pessoa idosa
A reserva, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento)
das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as
quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a
melhor comodidade à pessoa idosa.
B vedação da discriminação e fixação de limite máximo de
idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos
em que a natureza do cargo o exigir, na admissão da
pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego.
C desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no
valor das passagens, para as pessoas idosas que
excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou
inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
D encaminhamento à família ou curador, mediante termo
de responsabilidade, bem como orientação, apoio e
acompanhamento temporários.