O Código de Processo Civil de 2015 disciplina as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência,
simples e litisconsorcial, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da
personalidade jurídica e amicus curiae . A respeito dessas modalidades de intervenção de terceiros no processo, é
correto afirmar:
A O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível no processo de conhecimento, desde que na fase
postulatória, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
B A intervenção do amicus curiae autoriza a interposição de quaisquer recursos pelo amicus curiae admitido a intervir no
processo, mas não implica alteração de competência.
C No chamamento ao processo, a sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a
dívida, a fim de que possa exigi-la por inteiro do devedor principal, ou de cada um dos codevedores a sua quota, na
proporção que lhes tocar.
D A assistência simples obsta a que a parte principal, sem a anuência do assistente, reconheça a procedência do pedido,
desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
E Admitem-se denunciações da lide sucessivas, promovidas pelo denunciado e pelos denunciados sucessivos contra os
respectivos antecessores na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-los, evitando assim que eventual
direito de regresso tenha de ser exercido por ação autônoma.