Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba, sobre a jornada de trabalho dos servidores
que atuam no magistério público municipal, é correto afirmar que
A o professor de 5ª a 8ª série do ensino fundamental, com regime de 40 (quarenta), 30(trinta), 20 (vinte) ou 10 (dez)
horas semanais, deverá ministrar 20 (vinte), 15 (quinze), 10 (dez) ou 5 (cinco) horas aulas, respectivamente e
usufruirá de horas atividades para cumprimento integral da carga horária constante na portaria de nomeação.
B o professor de 5ª a 8ª série do ensino fundamental, com regime de 40 (quarenta), 30(trinta), 20 (vinte) ou 10 (dez)
horas semanais, deverá ministrar 32 (trinta e duas), 24 (vinte e quatro), 16 (dezesseis) ou 8 (oito) horas aulas,
respectivamente e usufruirá de horas atividades para cumprimento integral da carga horária constante na portaria
de nomeação.
C o professor de 5ª a 8ª série do ensino fundamental, com regime de 40 (quarenta), 30(trinta), 20 (vinte) ou 10 (dez)
horas semanais, deverá ministrar 36 (trinta e seis), 27 (vinte e sete), 18 (dezoito) ou 9 (nove) horas aulas,
respectivamente e usufruirá de horas atividades para cumprimento integral da carga horária constante na portaria
de nomeação.
D o professor de 5ª a 8ª série do ensino fundamental, com regime de 40 (quarenta), 30(trinta), 20 (vinte) ou 10 (dez)
horas semanais, deverá ministrar toda a carga horária em sala de aula.