Sob o aspecto das normas relativas à pessoa do
auditor, analise:
I- Auditores devem evitar que interesses pessoais ou
quaisquer situações afetem a sua objetividade,
conservando sua independência em relação a
quaisquer influências que possam afetar a capacidade
de desempenhar suas responsabilidades profissionais
com imparcialidade.
II- O auditor deverá declarar impedimento ou
suspeição nas situações que possam afetar, ou
parecer afetar, o desempenho de suas atribuições com
independência e imparcialidade, especialmente
participar de auditorias nas situações em que envolva
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entidade com a qual tenha mantido vínculo
profissional nos últimos dois anos, ressalvada, neste
último caso, a atuação consultiva, ou ainda quando
estiver presente qualquer conflito de interesses.
III- O auditor deve guardar sigilo sobre dados e
informações obtidos em decorrência do exercício de
suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a
elaboração de pareceres e relatórios.
Dos itens acima: