O Plano Nacional de Educação é estabelecido conforme
determinações expressas na CF/88 (artigo 214). Tem
como objetivo articular o sistema nacional de educação
em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos,
metas e estratégias de implementação para assegurar a
manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas
federativas. No que diz respeito à educação pública no
país, o Plano Nacional de Educação tem a duração de