Dadas as afirmativas quanto aos agentes administrativos e ao
processo administrativo,
I. A nomeação é o ato administrativo que materializa o
provimento originário e que antecede a posse; esta
consistindo no ato por meio do qual o agente público é
investido em cargo público, atribuindo-lhe as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo provido, para em seguida, entrar em exercício mediante o efetivo desempenho das
funções atribuídas ao cargo.
II. O servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, quando no exercício de mandato eletivo federal,
estadual ou distrital, afastado de seu cargo, emprego ficará
ou função, facultando-se optar pela sua remuneração,
quando investido em mandato de Prefeito ou de Vereador,
em não havendo compatibilidade de horários para exercer
ambas as atribuições simultaneamente.
III. Dentre as modalidades do processo administrativo, encontram-se os processos internos ou técnicos e os
processos externos ou jurídicos, sendo que, quanto a estes
últimos, podem se distinguir ainda em processos
ampliativos, assim considerados os que se destinam ao
reconhecimento ou à constituição de um interesse ou de um
direito, e em processos restritivos ou ablatórios, de que
dispõem as revogações em geral ou a imposição de
sanções.
IV. No recurso administrativo é possível ocorrer à denominada
reformatio in pejus, desde que o recorrente tenha sido cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. O mesmo fato não ocorre, todavia, quanto à revisão
do processo administrativo, que poderá ser revisto, a
qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem
fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de
justificar a inadequação da sanção aplicada.
verifica-se que está/ão correta/s