A respeito da utilização de equipamento de proteção individual (EPI), julgue o item subsecutivo.
Compete à comissão interna de prevenção de acidentes, nas
empresas desobrigadas de manter serviço especializado em
engenharia de segurança e em medicina do trabalho,
recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente
em determinada atividade.