Acerca de licitações e processo licitatório, julgue o item subsecutivo, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021 e
com a jurisprudência do STF.
Na modalidade de licitação leilão, não é exigido registro
cadastral prévio, não há fase de habilitação e a homologação
deve ocorrer assim que concluída a fase de lances, superada
a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante
vencedor, na forma definida no edital.