Conforme a Lei Complementar Municipal nº 130/2022, toda feira livre deverá ser fiscalizada pela
Secretaria Municipal competente, dentro de sua atribuição, devendo o servidor municipal, incumbido desta
atividade, ter garantido livre acesso ao local, bancas, veículos e produtos comercializados. A fiscalização, no
âmbito da sua competência, expedirá notificações para cumprimento das disposições desta lei. Nesse
sentido, analise as assertivas:
I. As notificações serão fixadas com cumprimento imediato ou prazo determinado de até 5 dias para
cumprimento.
II. Esgotado o prazo fixado na notificação sem que a mesma seja atendida, lavrar-se-á auto de infração.
III. Para recorrer quanto à notificação aplicada, o interessado deverá protocolar defesa através de processo
administrativo, no prazo de 15 dias, a partir da data de notificação a ser avaliada pela Coordenação e pela
Gerência de Fiscalização competente.
Está(ão) INCORRETA(S):