Relativamente à Política de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município de São Paulo/SP, disciplinada pela Portaria Controladoria Geral do Munícipio (CGM) n° 49, de 27 de novembro de 2023, entre os componentes da estrutura de governança para implementação e acompanhamento da gestão de riscos,
A encontram-se os Gestores de Riscos, aos quais compete, entre outras coisas, monitorar a evolução dos níveis de riscos e efetividade das medidas de controle implementadas.
B encontra-se o Núcleo Especializado de Gestão de Riscos, ao qual compete, entre outras coisas, acompanhar e avaliar relatórios periódicos das unidades, definir diretrizes e aprovar trabalho do Comitê de Gestão de Riscos.
C encontra-se o Comitê de Gestão de Riscos, composto por vários agentes públicos, dentre os quais se encontra o titular da Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM).
D encontra-se o Núcleo Especializado de Gestão de Riscos, ao qual compete, entre outras coisas, consolidar plano de gerenciamento de riscos do órgão, de acordo com a resposta ao risco definida, avaliar grau de maturidade e monitorar seu desempenho.
E encontra-se o Comitê de Gestão de Riscos, ao qual compete, entre outras coisas, coordenar a implementação de plano de ação e/ou controles internos, bem como ferramentas de gestão de riscos de órgão.