A Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020 (FNDE), que
dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos
alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, recomenda que o número mínimo de diferentes tipos de alimentos in natura ou
minimamente processados adquiridos anualmente pelos
municípios seja de