Certo prefeito, com o objetivo de facilitar o pagamento
dos créditos tributários em atraso, pretende implementar
na cidade a moratória de seus tributos, que de acordo
com as regras do Código Tributário Nacional:
A considerará, salvo disposição de lei em contrário,
os créditos definitivamente constituídos ou ainda a
constituir, desde que o lançamento ainda não tenha
sido enviado ao devedor do tributo.
B não poderá ser revogada de ofício, nos casos de
concessão em caráter individual, mesmo quando se
apure que o beneficiário não satisfazia as condições
para concessão do favor tributário.
C poderá ser concedida em caráter geral pela pessoa
jurídica de direito público competente para instituir o
tributo, ou em caráter individual, mediante decreto do
Chefe do Poder Executivo.
D deverá a lei concessiva de moratória circunscrever
expressamente a sua aplicabilidade a determinada
região do território, mas não a determinada classe ou
categoria de sujeitos passivos.
E não aproveitará os créditos tributários decorrentes
de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou
do terceiro em benefício daquele, mesmo que já concedido,
por não gerar direito adquirido.