O § 1º do artigo 32 da seção II, capítulo III da Lei
5.172 de 25 de outubro de 1966, Código
Tributário Nacional diz que:
“Para os efeitos deste imposto [IPTU], entende-se como zona urbana a definida em lei municipal;
observado o requisito mínimo da existência de
melhoramentos indicados em pelo menos 2
(dois) dos incisos seguintes, construídos ou
mantidos pelo Poder Público:”
Entre os melhoramentos presentes na lei, não
consta: