Em conformidade com a Lei nº 6.437/1977 — Infrações à
Legislação Sanitária Federal, sobre circunstâncias atenuantes
e agravantes, relacionar as colunas e assinalar a sequência
correspondente.
(1) Atenuantes.
(2) Agravantes.
( ) O infrator coagir outrem para a execução material da
infração.
( ) Ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza
leve.
( ) Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude
ou má fé.