A Resolução CNE/CP nº 1/2012, que
estabelece as Diretrizes Nacionais para a
Educação em Direitos Humanos, determina
como objetivo central a formação para a vida e
para a convivência, no exercício cotidiano dos
Direitos Humanos como forma de vida e de
organização social, política, econômica e cultural
nos níveis regionais, nacionais e planetário;
portanto, a Educação em Direitos Humanos
deverá estar:
I contemplada na formação inicial e continuada
de todos os profissionais da educação, como
componente curricular obrigatório nos cursos
destinados a esses profissionais.
II presente na formação inicial e continuada de
todos os profissionais das diferentes áreas do
conhecimento.
III contemplada na formação inicial e continuada
de todos os profissionais da educação, como
componente curricular optativo nos cursos
destinados a esses profissionais.
IV presente na formação inicial e continuada
apenas dos profissionais das áreas da saúde
e das ciências exatas, como disciplina
obrigatória.
V inserida na organização dos currículos da
Educação Básica e da Educação Superior
pela transversalidade, por meio de temas
relacionados aos Direitos Humanos e tratados
interdisciplinarmente.
Das afirmativas acima, estão corretas, apenas: