Quanto à educação especial para o trabalho, que
visa à integração de educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação na vida em
sociedade, os sistemas de ensino assegurarão:
A acesso igualitário ao mercado de trabalho,
mediante cadastro nacional de alunos com
deficiência, transtornos globais e altas
habilidades ou superdotação, matriculados na
educação básica e na educação superior.
B condições adequadas para os que não
revelarem capacidade de inserção no trabalho
competitivo, mediante articulação com os
órgãos oficiais afins, bem como para aqueles
que apresentam uma habilidade superior nas
áreas artística, intelectual ou psicomotora;
C condições adequadas de formação, incluindo
professores com especialização em nível médio
ou superior, para atendimento especializado,
bem como professores do ensino regular
capacitados para a integração desses
educandos nas classes comuns.
D acesso igualitário a currículos, métodos,
técnicas, recursos educativos e organização
específicos, para atender às necessidades do
educando em relação ao mercado de trabalho.
E condições especiais para a obtenção de
emprego para aqueles que não puderem atingir
o nível exigido para a conclusão do ensino
fundamental, em virtude de suas deficiências, e
aceleração para concluir em menor tempo o
programa escolar para os superdotados.