Conforme o Código de Ética Profissional, é vedado ao
médico:
I. O exercício mercantilista da medicina.
II. Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por
paciente encaminhado ou recebido, bem como por
atendimentos não prestados.
III. Permitir a inclusão de nomes de profissionais que não
participaram do ato médico para efeito de cobrança de
honorários.
IV. Subordinar os honorários ao resultado do tratamento ou
à cura do paciente.
Estão CORRETOS: