Carlos, auditor federal de Finanças e Controle da ControladoriaGeral da União, no exercício da função, durante determinada
auditoria, praticou ato ilícito que causou danos materiais à
sociedade empresária Beta, sendo indiscutível a presença de
nexo causal e a ausência de qualquer causa excludente de
responsabilidade. Com base no Art. 37, §6º, da Constituição da
República de 1988, a sociedade empresária Beta ajuizou ação
indenizatória em face da União e de Carlos.
Conforme atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o
polo passivo da demanda foi: