O artigo 12 da Lei n° 9.394/1996, Diretrizes e Bases da
Educação Nacional , prevê que, entre outras, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as
do seu sistema de ensino, terão a incumbência de
A velar pelo cumprimento do plano de trabalho de
cada docente; promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de
violência, especialmente a intimidação sistemática
(bullying ), no âmbito das escolas.
B notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação
dos alunos que apresentem desempenho abaixo
de 20% (vinte por cento) da média escolar; adotar
estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso
de drogas.
C controlar a frequência na educação infantil, exigindo a frequência mínima de 70% do total de horas
para aprovação; informar pai e mãe, conviventes ou
não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos
alunos.
D garantir a alfabetização na idade certa e níveis adequados de alfabetização a todos os alunos; assegurar processo nacional de avaliação das escolas de
educação básica, com a cooperação dos sistemas
que tiverem responsabilidade sobre este nível de
ensino.
E garantir ao aluno o exercício da liberdade de crença, ofertando-lhe o direito de, sem prévio e motivado requerimento, ausentar-se de aula por motivo
religioso, excetuando-se os dias de prova; promover ambiente seguro e ações de cultura de paz nas
escolas