A respeito do financiamento da educação pública brasileira, João Antonio Monlevade, em “Construção da
Complexidade do Financiamento da Educação Pública no Brasil” (In: Fineduca – Revista de Financiamento
da Educação, Porto Alegre, v.2, n.4, 2012.), assim se pronuncia:
“Como é simples e de fácil compreensão o financiamento da educação privada! Soma-se a arrecadação de
mensalidades dos estudantes a algumas outras fontes secundárias de recursos e obtém-se a receita da
instituição, responsável por dar conta de suas despesas, entre as quais, mais de 80% se destinam a
pagamento de professores e outros funcionários. O resto é lucro, o qual, quanto maior, indicará a viabilidade
e o sucesso do negócio. Zerado o lucro, fecha-se a escola. E fica tudo resolvido...
Na educação pública, é outra a lógica. Ela passa por dois conjuntos de realidades: de um lado, a demanda de
estudantes, sujeitos de direitos, a ser atendida; de outro, os recursos disponíveis de tributos, arrecadados, em
tese, de toda a população. Em razão da gratuidade da oferta e da multiplicidade de entes federados que
oferecem escolas e arrecadam tributos, no momento atual quase a totalidade da receita provém de um
complexo cipoal de arrecadações e redistribuições de bilhões de reais por ano e quase a totalidade dos gastos
se faz em instituições públicas mantidas pela União, por 26 Estados, pelo Distrito Federal e por 5.564
municípios.”
De acordo com a legislação que trata do financiamento da educação pública na atualidade, é correto afirmar: