Consoante ao Decreto n.° 11.246/2022, julgue o item, acerca das regras para a atuação do agente de
contratação e da equipe de apoio, para o funcionamento
da comissão de contratação e para a atuação dos gestores e
dos fiscais de contratos.
Nas licitações que envolvam bens ou serviços
especiais, o agente de contratação pode ser
substituído pela comissão de contratação formada
por, no mínimo, quatro membros, designados de
acordo com os requisitos legais.