Conceituação oficial adotada pelo recente Código
Civil Brasileiro referente ao título de crédito,
estabelecendo um parâmetro normativo e
preciso que caracteriza esse instrumento como
um documento formal e escrito que representa
um direito creditório, permitindo sua circulação e
transferência, conferindo segurança e
legitimidade às transações comerciais,
garantindo a fluidez e a segurança nas relações
econômicas e financeiras: