Joana, Andrea e Maria, estudiosas do direito constitucional,
travaram intenso debate a respeito das características das
súmulas vinculantes.
Joana defendia que a propositura de sua edição sempre ocorre
em caráter objetivo, jamais de modo incidental a uma relação
processual. Andrea, por sua vez, ressaltava que o uso da
reclamação, na hipótese de inobservância da súmula vinculante
pela autoridade administrativa, pressupunha a apreciação da
matéria pelas instâncias ordinárias do Judiciário e o seu correlato
esgotamento. Maria, por fim, defendia que, identificada a
contrariedade à súmula vinculante, o Supremo Tribunal Federal
cassará a decisão judicial impugnada e julgará o caso em
conformidade com o referido paradigma vinculante.
Inês, instada a analisar as posições de Joana, Andrea e Maria,
concluiu corretamente que