De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no exercício do poder de polícia de trânsito, os órgãos e agentes de trânsito
têm a competência de fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas referentes às infrações de circulação, estacionamento
e parada. Considerando o disposto no Art. 24, VI da Lei nº 9.503/1997, trata-se de uma medida administrativa cabível no caso
de estacionamento irregular em vaga destinada a pessoas com deficiência, sem a devida credencial: