A área de segurança e saúde do trabalhador tem características que, para a melhoria de seus indicadores, demanda a intervenção de múltiplas instituições, sejam de
governo, de empregados ou de empregadores. Essas intervenções podem ocorrer na forma de Campanhas, Programas ou Semanas Internas de Prevenção de Acidentes
de Trabalho. Sendo assim, levando em conta a legislação
vigente, é correto afirmar a respeito que
A cabe à organização implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em
suas atividades, que deve constituir um Programa de
Gerenciamento de Riscos – PGR. O PGR pode ser
atendido por sistemas de gestão, desde que estes
cumpram as exigências previstas na NR 1 e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
B a CIPA tem a atribuição de promover, anualmente, a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida com
o SESMT ou empregador, incluindo temas referentes
à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a
outras formas de violência no trabalho.
C conforme planejamento estratégico do Ministério do
Trabalho e Emprego, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego devem promover campanhas dirigidas às demandas específicas de sua
jurisdição, conforme cronograma previsto na implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
D o órgão de âmbito nacional competente em matéria
de segurança e saúde no trabalho deve promover a
Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do
Trabalho – CANPAT e o Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – PETI, além de fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre
Segurança e Saúde no Trabalho no País.
E entre outras atribuições, cabe à Comissão Interministerial de Segurança e Saúde do Trabalhador –
CISST a desenvolvimento das atividades previstas
no Programa Nacional de Combate ao Trabalho em
Condições Análogas à Escravidão e a fiscalização
do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.