Sujeitam-se à fiscalização do BCB, além das instituições
financeiras, outros intermediários financeiros, tais como as
sociedades de arrendamento mercantil, as sociedades corretoras de
títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos
e valores mobiliários. No que se refere a essas sociedades, julgue
o item a seguir.
Compete à CVM a supervisão dos fundos de investimento
administrados pelas sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários.